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Tarifas e Bilhetes

Viagens Ocasionais

Títulos válidos para viagens nas redes MM e SMTUC. Carregados em cartão de suporte sem contacto (Preço: 0,50€).

Pré-Comprado

Podem ser adquiridos vários bilhetes numa só compra

1 Dia

Válido para o número de zonas adquiridas, por um período de 24 horas contadas a partir do momento da primeira validação

3 Dias

Válido para o número de zonas adquiridas, por um período de 72 horas contadas a partir do momento da primeira validação

7 Dias

Válido para o número de zonas adquiridas, por um período de 168 horas contadas a partir do momento da primeira validação

Viagens Frequentes

Passe Mensal: Título válido para viagens nas redes MM e SMTUC, personalizado, previamente adquirido em postos de venda autorizados. Carregamento em cartão de suporte sem contacto (Preço: 6€). Válido para quaisquer viagens efetuadas nas zonas adquiridas, sem limite do número de viagens.

Passe Mensal
Descontos

Aplicáveis aos passes mensais

Municipal

Válido para viagens dentro de 1 concelho

Circula PT
(Escalão A)
15,00 €
Circula PT
(Escalão B)
22,50 €
Antigo
Combatente (+65)
Gratuito
Passe Gratuito para Jovens
Gratuito

Intermunicipal

Válido para viagens dentro de 2 concelhos

Circula PT
(Escalão A)
17,50 €
Circula PT
(Escalão B)
26,50 €
Antigo
Combatente (+65)
Gratuito
Passe Gratuito para Jovens
Gratuito

Regional

Válido para viagens dentro de 3 concelhos

Circula PT
(Escalão A)
20,00 €
Circula PT
(Escalão B)
30,00 €
Antigo
Combatente (+65)
Gratuito
Passe Gratuito para Jovens
Gratuito
  • Informações sobre o Passe Circula PT

    A quem se destina

    O Circula PT destina-se a indivíduos que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos ou sejam portadores de grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%.
    O Circula PT assume dois escalões de bonificação:

    • Escalão A (desconto de 50% face ao valor do título base):
      • Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
      • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
      • Beneficiários com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM).
    • Escalão B (desconto de 25% face ao valor do título base):
      • Reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferir a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
      • Beneficiários de subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego, apoio social do subsídio por cessão de atividade e do subsídio por cessação de atividade profissional, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS e desempregados de longa duração;
      • Beneficiários que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes do valor do IAS.

    Documentos a apresentar

    • CIRCULA PT (Escalão A):
      • Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
      • AMIM Permanente / Temporário: Cópia do AMIM – O desconto associado à incapacidade não permanente apenas vigora durante o período pelo qual é atribuída a incapacidade;
      • CSI (Complemento Solidário Idosos): Entrega de comprovativo de beneficiário de apoios sociais e montante recebido.
    • CIRCULA PT (Escalão B):
      • Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
      • Beneficiários Subsídio Desemprego: Entrega de comprovativo de beneficiário de apoios sociais e montante recebido;
      • Agregados Familiares de Baixos Rendimentos: Indivíduos que integrem agregados familiares de baixos rendimentos cujo rendimento bruto seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS. Cópia da última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação ou declaração das entidades competentes que atestem a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar. Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, de acordo com o escalão correspondente e respetivo montante daquelas prestações.

    Para mais informações consulte a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro aqui .

  • Informações sobre o Passe Antigo Combatente (+65)

    A quem se destina

    O passe gratuito Antigo Combatente destina-se aos antigos combatentes e respetivas viúvas ou viúvos com idade superior a 65 anos, residentes nos concelhos de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã. No caso dos antigos combatentes com idade inferior a 65 anos o passe é gratuito para viagens dentro de um concelho, tem um custo de 5€ entre dois concelhos e um custo de 10€ entre 3 concelhos.

    Documentos a apresentar

    • Preenchimento do respetivo requerimento disponível nas bilheteiras de Miranda do Corvo e Lousã, bem como em qualquer Loja SMTUC em Coimbra;
    • Cartão de Antigo Combatente, definido na legislação aplicável;
    • Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade;
    • Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária, que ateste a morada num dos três concelhos.

    Para mais informações consulte a Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro aqui .

  • Informações sobre o Passe Gratuito Jovem

    A quem se destina

    A todos os indivíduos até aos 23 anos de idade e permite viajar gratuitamente na rede da MM nos 3 concelhos e em Coimbra na rede dos SMTUC. O desconto é alargado aos jovens até aos 24 anos que frequentem cursos com ciclo de estudos integrado, designadamente Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.

    Documentos a apresentar

    • Cartão de Cidadão.

Postos de Venda

Lousã - Biblioteca Municipal Comendador Montenegro

Dias Úteis

  • 09:00 - 12:30
  • 14:00 - 17:30

Venda de bilhetes, personalização e carregamento do Cartão Move-C

Miranda do Corvo - Atendimento da Câmara Municipal

Dias Úteis

  • 08:30 - 17:00

Venda de bilhetes, personalização e carregamento do Cartão Move-C

Coimbra - Lojas SMTUC

Venda de bilhetes, personalização e carregamento do Cartão Move-C

Informações importantes:

  • Estão disponíveis máquinas de venda automática em todas as estações do Metrobus, onde é possível realizar as seguintes operações:
    • Carregamento de viagens ocasionais em cartão de suporte sem contacto, vendido na máquina;
    • Carregamento do passe mensal no cartão Move-C;
    • Verificar o perfil do seu cartão ou a quantidade de bilhetes que tem carregados.
  • As máquinas aceitam todos os meios de pagamentos, nomeadamente numerário, cartão bancário e QRCode.
  • É obrigatório validar o cartão antes de entrar no Metrobus. Basta aproximar o cartão do validador que emitirá um sinal sonoro e luminoso: se o título está válido emitirá um sinal sonoro curto e luz verde; se não estiver válido emitirá um sinal sonoro prolongado e luz vermelha. O cartão só pode ser validado por uma pessoa.

FAQs

  • O que é um título de transporte?

    Um título de transporte é o documento ou bilhete que legaliza a sua viagem no transporte público. Em Portugal, pode ser de utilização ocasional (como bilhetes simples comprados ou recarregados nas MAVT - Máquinas Automáticas de Vendas de Títulos e nos Postos de Venda) ou mensal (passes), sendo obrigatório validar o título antes de cada viagem para evitar coimas entre 120€ e 250€.
  • O meu cartão Move-C pode ser utilizado por outras pessoas?

    O cartão Move-C em papel, para viagens ocasionais, não é personalizado pelo que pode ser utilizado por qualquer pessoa. Mas cada cartão só pode ser utilizado por uma pessoa de cada vez. Se, por exemplo, duas pessoas quiserem viajar juntas, cada uma vai ter de ser portadora do seu cartão.
    Quanto aos cartões em PVC, com passe carregado, só podem ser utilizados pelo seu titular.

  • As crianças até aos 3 anos têm de comprar bilhete?

    Não. As crianças até aos 3 anos de idade (inclusive) viajam gratuitamente no Metrobus, desde que acompanhadas por um adulto com título de transporte válido. Crianças a partir dos 4 anos têm de ter um título de transporte validado para viajar.
  • Posso carregar diferentes bilhetes no mesmo cartão ocasional?

    Não. Cada cartão ocasional apenas pode conter um tipo de bilhete de cada vez. Por exemplo, se adquiriu um cartão ocasional com um bilhete municipal, apenas poderá efetuar carregamentos desse mesmo tipo de bilhete.
  • Qual a validade do cartão Move-C?

    O cartão em papel para viagens ocasionais é válido por um ano. O cartão em PVC para carregamento de passes tem a validade de 5 anos.
  • Posso alterar o título carregado no cartão ocasional?

    Sim, mas apenas quando o cartão não tiver viagens disponíveis. Para carregar um produto diferente, o cartão ocasional tem de apresentar saldo zero. Por exemplo, se o cartão estiver carregado com um bilhete municipal e pretender carregar um bilhete intermunicipal, terá primeiro de utilizar todas as viagens disponíveis. Atualmente, a alteração de produto deve ser efetuada numa bilheteira. Futuramente, esta operação ficará também disponível nas MAVT das estações.
  • É possível comprar bilhetes no dia anterior?

    Sim. As viagens ficam carregadas no cartão e mantêm a validade associada ao mesmo, podendo ser utilizadas quando o cliente necessitar.

  • Onde posso consultar o saldo do cartão Move-C?

    A forma mais fácil e rápida é utilizar as MAVT das estações. Basta introduzir o cartão na ranhura e ler a mensagem de saldo que aparece no ecrã.
  • Quando devo validar o passe ou o título ocasional?

    Sempre. A validação é obrigatória: • No início de cada viagem; • Sempre que mudar de operador (MM ou SMTUC); • Sempre que mudar de veículo.
  • Onde posso validar o cartão Move-C?

    Para validar o cartão devem ser utilizados os validadores existentes nas estações, dois em cada plataforma. Não é possível validar dentro do veículo.
  • Com quanto tempo de antecedência devo validar o meu passe/bilhete?

    Recomenda-se a validação dentro dos 5 minutos anteriores à viagem, para evitar a perda de tempo de validade em caso de interrupção ou atraso do serviço e, no caso dos títulos ocasionais, maximizar o tempo disponível para utilização. Contudo, o título pode ser validado até ao último minuto disponível antes do embarque.
  • Tenho de interromper a viagem se ultrapassar a duração máxima do meu título de viagem?

    Não. O que determina a validade é a hora da primeira validação. Durante o período de validade do título, pode efetuar as validações necessárias, mesmo que seja uma viagem de regresso, sem que seja descontada uma nova viagem. Exemplo: um título intermunicipal é válido durante 120 minutos. Se efetuar a última validação aos 119 minutos, poderá continuar a viagem até ao destino, mesmo que a mesma termine após os 120 minutos. O importante é que a última validação tenha sido realizada dentro do período de validade do título.
  • O que acontece se não validar o título de transporte?

    A validação é obrigatória para todos os títulos de transporte, incluindo os passes. A falta de validação pode ser considerada ausência de título de transporte válido, ficando o passageiro sujeito às condições previstas na legislação em vigor, nomeadamente na Lei n.º 28/2006, de 4 de julho. Atenção: possuir um passe ou um bilhete carregado no cartão não dispensa a sua validação antes da viagem.
  • Existem bilhetes ou passes para viajar só no Metrobus?

    Sim, é possível carregar o passe ou comprar bilhetes para viajar apenas no Metrobus. Para consultar os valores clique aqui.
    Para além do bilhete normal, estão disponíveis bilhetes com 50% de desconto para pessoas com idades entre os 4 e os 12 anos, e superior a 65 anos.
    Os passes e os bilhetes monomodais (para viajar apenas no Metrobus) são carregados em cartão de suporte Move-C nas bilheteiras de Miranda do Corvo e Lousã, e na Loja dos SMTUC da Portagem, em Coimbra.

  • A partir de que dia posso carregar o passe para o mês seguinte?

    Pode carregar para o mês seguinte a partir do dia 23 (inclusive), ou seja, até dia 22 os carregamentos são feitos para o mês em curso.

  • Como posso viajar entre Coimbra B e Coimbra (Estação Nova)?

    A ligação entre a estação de Coimbra B e a Estação Nova é feita através de um transbordo em autocarro. Mais informações aqui.

  • Posso levar bicicletas ou trotinetes a bordo do Metrobus?

    De modo a garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros, bem como a preservação do espaço destinado ao transporte de pessoas, só são permitidas bicicletas dobráveis que não ultrapassem as dimensões de 55x40x20 cm e trotinetes dobráveis com peso igual ou inferior a 25 kg.
    A entrada fica limitada à 3.ª porta do veículo, dado que na 2ª porta fica a zona destinada aos passageiros de mobilidade condicionada, pessoas cegas e de baixa visão e aos carrinhos de bebé.

  • É obrigatório entrar pela porta da frente do Metrobus?

    Não, no Metrobus é possível a entrada e saída de passageiros por qualquer uma das três portas do veículo.

  • Posso transportar animais a bordo do Metrobus?

    Sem prejuízo do disposto em legislação específica, é permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão.
    Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com mobilidade condicionada são transportados nos veículos, gratuitamente e não açaimados, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.

  • Posso comer no Metrobus?

    Para garantir a higiene e o conforto de todos os passageiros, não é permitido comer e beber no interior dos nossos veículos. Ao evitar a sujidade e cheiros desconfortáveis, contribui-se para um ambiente limpo e agradável para todos.

  • Tenho de interromper a viagem se ultrapassar a duração máxima do meu título de viagem?

    Não. O que importa é a hora e a zona da 1ª validação. A partir daí tem um tempo máximo para validar o título uma outra vez, sem que seja descontada outra viagem.
    Exemplo: se tiver um título de viagem intermunicipal (válido para duas horas), pode validar pela última vez aos 1h59 minutos e 59 segundos e prosseguir a viagem até ao seu destino. Neste caso, a última validação que fez ainda está dentro do limite de duas horas do título intermunicipal, pelo que não necessita de interromper a viagem.

  • Já tenho um cartão dos SMTUC. Preciso de levantar o cartão Move-C?

    Não, quem já tem um cartão para viajar na rede dos SMTUC, poderá usar esse cartão para carregar títulos intermodais.

Apoio ao Cliente

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Direitos dos passageiros

Para saber mais sobre os direitos e obrigações do operador, do pessoal e dos passageiros:

Decreto-Lei No 9-2015.pdf