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Tarifas e Bilhetes
Títulos válidos para viagens nas redes MM e SMTUC.
Carregados em cartão de suporte sem contacto.
Válido para o número de zonas adquiridas, por um período de 24 horas contadas a partir do momento da primeira validação
Válido para o número de zonas adquiridas, por um período de 72 horas contadas a partir do momento da primeira validação
Válido para o número de zonas adquiridas, por um período de 168 horas contadas a partir do momento da primeira validação
Passe Mensal: Título válido para viagens nas redes MM e SMTUC, personalizado, previamente adquirido em postos de venda autorizados. Carregamento em cartão de suporte sem contacto. Válido para quaisquer viagens efetuadas nas zonas adquiridas, sem limite do número de viagens.
Aplicáveis aos passes mensais
(Escalão A)
(Escalão B)
Combatente
Municipal
Válido para viagens dentro de 1 concelho
Intermunicipal
Válido para viagens dentro de 2 concelhos
Regional
Válido para viagens dentro de 3 concelhos
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Informações sobre o Passe Circula PT
A quem se destina
O Circula PT destina-se a indivíduos que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos ou sejam portadores de grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%.
O Circula PT assume dois escalões de bonificação:- Escalão A (desconto de 50% face ao valor do título base):
- Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM).
- Escalão B (desconto de 25% face ao valor do título base):
- Reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferir a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
- Beneficiários de subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego, apoio social do subsídio por cessão de atividade e do subsídio por cessação de atividade profissional, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS e desempregados de longa duração;
- Beneficiários que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes do valor do IAS.
Documentos a apresentar
- CIRCULA PT (Escalão A):
- Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
- AMIM Permanente / Temporário: Cópia do AMIM – O desconto associado à incapacidade não permanente apenas vigora durante o período pelo qual é atribuída a incapacidade;
- CSI (Complemento Solidário Idosos): Entrega de comprovativo de beneficiário de apoios sociais e montante recebido.
- CIRCULA PT (Escalão B):
- Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
- Beneficiários Subsídio Desemprego: Entrega de comprovativo de beneficiário de apoios sociais e montante recebido;
- Agregados Familiares de Baixos Rendimentos: Indivíduos que integrem agregados familiares de baixos rendimentos cujo rendimento bruto seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS. Cópia da última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação ou declaração das entidades competentes que atestem a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar. Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, de acordo com o escalão correspondente e respetivo montante daquelas prestações.
Para mais informações consulte a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro aqui.
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Informações sobre o Passe Antigo Combatente
A quem se destina
O passe gratuito Antigo Combatente destina-se aos antigos combatentes e respetivas viúvas ou viúvos, residentes nos concelhos de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.
Documentos a apresentar
- Preenchimento do respetivo requerimento disponível nas bilheteiras de Miranda do Corvo e Lousã, bem como em qualquer Loja SMTUC em Coimbra;
- Cartão de Antigo Combatente, definido na legislação aplicável;
- Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade;
- Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária, que ateste a morada num dos três concelhos.
Para mais informações consulte a Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro aqui.
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Informações sobre o Passe Gratuito Jovem
A quem se destina
A todos os indivíduos até aos 23 anos de idade e permite viajar gratuitamente na rede da MM nos 3 concelhos e em Coimbra na rede dos SMTUC. O desconto é alargado aos jovens até aos 24 anos que frequentem cursos com ciclo de estudos integrado, designadamente Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.
Documentos a apresentar
- Cartão de Cidadão.
Postos de Venda
Dias Úteis
- 08:00 - 11:00
- 11:30 - 15:15
Venda de bilhetes, personalização e carregamento do Cartão Move-C
Dias Úteis
- 06:30 - 19:50
Venda de bilhetes, personalização e carregamento do Cartão Move-C
Venda de bilhetes, personalização e carregamento do Cartão Move-C
Informações importantes:
- Estão disponíveis máquinas de venda automática em todas as estações do Metrobus, onde é possível realizar as seguintes operações:
- Carregamento de viagens ocasionais em cartão de suporte sem contacto, vendido na máquina;
- Carregamento do passe mensal no cartão Move-C;
- Verificar o perfil do seu cartão ou a quantidade de bilhetes que tem carregados.
- As máquinas aceitam todos os meios de pagamentos, nomeadamente numerário, cartão bancário e QRCode.
- É obrigatório validar o cartão antes de entrar no Metrobus. Basta aproximar o cartão do validador que emitirá um sinal sonoro e luminoso: se o título está válido emitirá um sinal sonoro curto e luz verde; se não estiver válido emitirá um sinal sonoro prolongado e luz vermelha. O cartão só pode ser validado por uma pessoa.
FAQs
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A partir de que dia posso carregar o passe para o mês seguinte?
Pode carregar para o mês seguinte a partir do dia 24 (inclusive), ou seja, até dia 23 os carregamentos são feitos para o mês em curso.
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Como posso viajar entre Coimbra B e Coimbra (Estação Nova)?
A ligação entre a estação de Coimbra B e a Estação Nova é feita através de um transbordo em autocarro. Mais informações aqui.
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Posso levar bicicletas ou trotinetes a bordo do Metrobus?
De modo a garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros, bem como a preservação do espaço destinado ao transporte de pessoas, só são permitidas bicicletas dobráveis que não ultrapassem as dimensões de 55x40x20 cm e trotinetes dobráveis com peso igual ou inferior a 25 kg.
A entrada fica limitada à 3.ª porta do veículo, dado que na 2ª porta fica a zona destinada aos passageiros de mobilidade condicionada, pessoas cegas e de baixa visão e aos carrinhos de bebé. -
É obrigatório entrar pela porta da frente do Metrobus?
Não, no Metrobus é possível a entrada e saída de passageiros por qualquer uma das três portas do veículo.
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Posso transportar animais a bordo do Metrobus?
Sem prejuízo do disposto em legislação específica, é permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão.
Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com mobilidade condicionada são transportados nos veículos, gratuitamente e não açaimados, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março. -
Posso comer no Metrobus?
Para garantir a higiene e o conforto de todos os passageiros, não é permitido comer e beber no interior dos nossos veículos. Ao evitar a sujidade e cheiros desconfortáveis, contribui-se para um ambiente limpo e agradável para todos.
Apoio ao Cliente
Direitos dos passageiros
Para saber mais sobre os direitos e obrigações do operador, do pessoal e dos passageiros:
Decreto-Lei No 9-2015.pdf